Player
Tocando Agora
Carregando...
Capa principalLocutoresReporteres

STF nega pedido de Zema para aumentar contribuição previdenciária dos militares

STF nega pedido de Zema para aumentar contribuição previdenciária dos militares

Governo de Minas Gerais defendia o aumento de 8% para 10,5% da alíquota previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM)

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade o pedido do governador Romeu Zema (Novo) para ampliar o desconto dos salários dos militares a título de contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM).

O governo Zema queria aumentar a alíquota de 8% para 10,5% aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, o mesmo aplicado sobre os salários das Forças Armadas - militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica desde 2021.

 

No entanto, por unanimidade, os ministros seguiram o parecer do relator Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira (14), contra o pedido do governador de Minas Gerais.

Ao final, um militar mineiro da ativa paga o percentual total de 11,5% e um integrante das nacionais contribuí com 14%.

Lei vigente em Minas

O sistema previdenciário dos militares em Minas Gerais é regido pela Lei 10.366/90 que estabelece que pensionistas não precisam contribuir, veteranos contribuem com 8% e profissionais da ativa pagam 8% mais 3,5% a título de Fundo de Aposentadoria. A regra chegou a ficar suspensa por causa do Ofício 293 de 2020, do Comitê de Orçamento e Finanças do Estado, mas a peça foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado, que foi acionado pela Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra).

Além do parecer do Tribunal de Contas do Estado, o Supremo Tribunal Federal revalidou a vigência da Lei 10.366 invalidando não apenas o ofício publicado pelo governo em 2020 e que estava vigente em Minas, mas decisões antigas de primeira e segunda instância a favor de milhares de militares que recorreram à justiça para tentar limitar suas contribuições previdenciárias ao teto do INSS. Com a decisão do STF, o Governo de Minas é obrigado a cobrar o que está na legislação da década de 90 e os militares são obrigados a pagar a alíquota sobre os seus ganhos mensais brutos. Inclusive, por esse motivo, vários deles devem ao estado quantias que, alcançam a cifra de R$ 100 mil por militar.

Itatiaia

 

Comentários

Comentário enviado com sucesso!
Carregando comentários...