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INSS vai iniciar reembolso dos aposentados lesados pela fraude nesta segunda (26)

INSS vai iniciar reembolso dos aposentados lesados pela fraude nesta segunda (26)

Segundo o instituto, no total serão reembolsados R$ 292 milhões aos beneficiários

 

Os reembolsos dos descontos indevidos nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a ser pagos a partir dessa segunda-feira (26). Segundo o órgão, no total serão reembolsados R$ 292 milhões aos beneficiários.

 

Todos os descontos foram suspensos pelo I NSS no fim de abril deste ano, no entanto, como a folha de pagamentos já havia sido fechada os pagamentos feitos entre o dia 24 de abril e 8 de maio ainda foram prejudicadas. O INSS, no entanto, reteve esses valores e não repassou o montante às entidades associativas.

Agora, a devolução será feita com o pagamento regular dos benefícios, de 26 de maio a 6 de junho. Para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência. Confira abaixo o calendário de pagamento:

A data exata da devolução depende do valor do benefício (igual ou maior que um salário-mínimo) e do último algarismo do número de Benefício (NB) – sem considerar o dígito verificador, que aparece depois do traço.

Quem ganha até um salário-mínimo

 

  • Final 1    26 de maio
  • Final 2    27 de maio
  • Final 3    28 de maio
  • Final 4    29 de maio
  • Final 5    30 de maio
  • Final 6    2 de junho
  • Final 7    3 de junho
  • Final 8    4 de junho
  • Final 9    5 de junho
  • Final 0    6 de junho

Quem ganha acima de um salário-mínimo

  • Final 1 e 6    2 de junho
  • Final 2 e 7    3 de junho
  • Final 3 e 8    4 de junho
  • Final 4 e 9     5 de junho
  • Final 5 e 0     6 de junho

Mensalidades antigas

Para reaver o valor de mensalidades associativas antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao INSS caso não reconheça que tenha autorizado o débito em folha. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Não é necessário enviar documentos nem oferecer qualquer informação, além de dizer se autorizou ou não os descontos.

O INSS vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.

 

Itatiaia

 

 

 

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