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TJMG proíbe entrega de escolas públicas para gestão privada

TJMG proíbe entrega de escolas públicas para gestão privada

Por unanimidade, Justiça acatou ação do Sind-Ute/MG que previa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu por unanimidade anular o projeto do governo Romeu Zema (Novo), batizado de Somar, que transferia para organizações da sociedade civil (OSCs) a gestão das escolas públicas estaduais. Em abril deste ano, a Justiça já havia, liminarmente, suspendido o projeto, acatando um pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação em Minas Gerais (Sind-Ute/MG). 

 

Na ação, o sindicato afirmava que a intenção do Somar era privatizar a gestão das escolas públicas para “entidades privadas, incluindo tanto a administração quanto a definição da metodologia pedagógica, o que caracteriza uma verdadeira privatização do serviço público de educação”, alega o Sind-Ute.


O sindicato solicitava na ação a suspensão do edital de credenciamento das entidades interessadas em assumir a gestão das escolas, publicado pelo governo Zema no ano passado. O Somar também já tinha sido suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) sob o mesmo argumento. 

De acordo com o relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, cujo voto foi seguido por todos outros integrantes da 6ª Câmara Cível, na qual tramita a ação, o edital não trazia “informações essenciais acerca da forma como se daria tal forma de gestão, tampouco a colaboração em si”. 

 

“O edital em questão sequer evidencia o que se entende por gestão compartilhada de unidades escolares, deixando de delimitar quais seriam as obrigações eventualmente assumidas pelas credenciadas e quais os limites impostos pelo Poder Público, de forma a afastar a hipótese de delegação integral do serviço público”, afirmou o relator em seu voto. 

Fernandes também destacou em seu voto que a ausência de informações no edital criava “arriscada margem de discricionariedade na prestação de um serviço tão essencial quanto a educação”. A decisão suspendeu todo o projeto e tornou sem efeito todos os atos relacionados a ele.

O Sind-UTE/MG comemorou a vitória sob alegação de que a decisão representa vitória institucional e política da entidade ao declarar nulo o Projeto Somar, “por violar o dever estatal de prover educação pública e os princípios da transparência e da gestão democrática”.  

Segundo a entidade, o TJMG reconheceu que o edital do Somar “apresentava graves omissões e nulidades, em especial quanto à ausência de definição clara sobre o que seria “gestão compartilhada” e quais competências seriam delegadas. E também não apresentava critérios objetivos de seleção e de condições para a contratação das organizações interessadas, “violando o princípio da transparência e impedindo o controle social e externo”. 

“Além de ferir a Constituição Federal, pela possibilidade de transferência da atividade pedagógica à iniciativa privada, o que desvirtua o dever estatal de garantir a educação pública”, afirma a entidade em nota enviada à imprensa. 

Estado de minas

 

Em sua defesa, a Secretaria de Estado da Educação, responsável pelo projeto, alegou que, ao contrário do que afirma o Sind-Ute/MG, o edital não prevê a ingerência das OSCs em aspectos pedagógicos das escolas. “Não configurando uma privatização da educação, notadamente considerando que o Projeto Somar visa a aprimorar a oferta de ensino com qualidade e eficiência, preservando o compromisso com a gratuidade e o acesso universal à educação pública.” 

Três escolas fazem parte do projeto-piloto do Somar, criado em 2021 e implantado no ano seguinte. O edital declarado nulo pretendia ampliar o projeto, entregando a gestão de 80 escolas para a iniciativa privada. 

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