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Nova regra da telefonia fixa vai reduzir custo de ligações em Minas Gerais

Nova regra da telefonia fixa vai reduzir custo de ligações em Minas Gerais

Municípios com mesmo código DDD passam a integrar área única e chamadas deixam de ser cobradas como longa distância

 

As regras da telefonia fixa em Minas Gerais vão mudar este ano com a ampliação das áreas locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A partir da nova regulamentação, municípios que compartilham o mesmo código DDD passarão a integrar uma única área local, o que permitirá ligações entre essas cidades ao custo de chamada local.

 

A mudança reduz o número de áreas locais da telefonia fixa no País de 4.118 para 67, que passam a coincidir com as áreas de numeração nacional, identificadas pelos códigos DDD. Com isso, as áreas locais da telefonia fixa passam a ter o mesmo recorte territorial das áreas de registro da telefonia móvel.

 

Em Minas Gerais, a nova configuração atinge diretamente os DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38. A partir da implantação, ligações entre municípios dentro de um mesmo DDD, que hoje são tarifadas como chamadas de longa distância, passarão a ser classificadas como locais, o que tende a reduzir o custo para os usuários.

 

Discagem simplificada

Além do impacto financeiro, a mudança também simplifica a forma de discagem. Para chamadas entre telefones fixos localizados em municípios com o mesmo DDD, não será mais necessário digitar o código de operadora nem o código de área. Bastará discar o número do destino.

 

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a reestruturação busca modernizar o setor, alinhar as regras da telefonia fixa às da telefonia móvel e ampliar a transparência para o consumidor. A agência informa ainda que, em princípio, a ampliação das áreas locais não implica alteração no número telefônico dos usuários. Caso alguma mudança seja necessária, a prestadora deverá apresentar justificativa.

 

Data de implementação

A implementação das novas áreas locais do STFC será feita de forma gradual, em nove etapas, organizadas por códigos DDD. Em Minas Gerais, a mudança está programada para entrar em vigor em 19 de abril de 2026, quando passam a valer as novas regras para os DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38.

Diario do comercio

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